Validade da CNH vai de 5 para 10 anos conforme lei aprovado na Câmara
A Validade da CNH vai de cinco para dez anos com projeito de lei sansionado pela câmara dos deputados em Brasília. Essa novidade pode mudar em muito o dia a dia dos motoristas no Brasil.
O processo de votação ocorreu no plenário da câmara dos deputados e conta com muitos pontos polêmicos a se ver.
Tais pontos tratam da mudança da validade da CNH de 5 para dez anos. Além disso, vincula a suspensão do direito de dirigir por pontos à gravidade da infração, sendo retirado o uso obrigatório da cadeirinha.
A tão esperada nova validade da CNH
De agora em diante a CNH terá validade de dez anos para o condutor de até 50 anos. O prazo atual de cinco anos continua para quem tem a idade de 50 anos ou mais segundo site G1 e Folha de São Paulo.
Portanto, a renovação da carteira a cada três anos para pessoas com 65 anos sofrerá alteração. Assim sendo, esse intervalo ainda vale, mas somente para os motoristas com 70 anos ou mais.
Para os condutores que trabalham com serviços de transporte também houveram mudanças. Já que o período de renovação, que era menor, passou a ser igual ao dos demais motoristas.
Referente a pontuação da CNH
Hoje, a questão da suspensão do direito de dirigir ocorre com os 20 pontos, mesmo se houver ou não algum tipo de infração gravíssima. No entanto, com a nova legislação, o condutor é suspenso com 20 pontos somente se tiver cometido duas ou mais infrações gravíssimas.
Desse modo, a carteira também será suspensa com:
- 30 pontos e uma infração gravíssima e
- 40 pontos, sem infração gravíssima em 12 meses.
Para as pessoas que trabalham no ramo dos transportes a suspensão será com 40 pontos seja qual for as infrações. Essa regra vale para motoristas de ônibus, caminhões, taxistas, motoristas de aplicativos ou mototaxis.
Se caso o condutor atingir os 30 pontos em 12 meses e tenha receio de levar uma suspenção, poderá participar de um curso preventivo de reciclagem.
Dessa forma, toda a pontuação será zerada, sendo que já se é possivel para as carteiras tipo C, D e E quando se alcança os 14 pontos. Mas não será obrigado a fazer exames médico e psicológico por profissionais credenciados.
Os exames médico e psicológico, não serão mais necessário ao profissional que seja credenciado perante os órgãos de trânsito estaduais.
No entanto, se é necessário para o profissional ter a especialização em medicina do tráfego e psicologia do trânsito. Dessa forma, os médicos e psicólogos terão 3 anos a partir da publicação da futura lei para obterem essa especialização.
O condutor suspenso por delito no trânsito e enquadrado em casos definidos pelo Contran, será submetido a avaliação psicológica. O condutor também terá que fazer o curso de reciclagem para recuperar sua CNH.
Por fim, todas essas mudanças inclusas no projeto valerão após 180 dias da publicação da futura lei.
Exame toxicológico e adaptações de diferença de validade da CNH
A princípio, ainda é necessário se fazer exames toxicológicos a cada dois anos e meio. Para o condutor com carteira C, D e E, tanto para a obtenção bem como para a renovação da CNH.
Somente os condutores menores de 70 anos precisarão passar por novos exames para se adaptar a diferença de validade das carteiras. Por conseguinte, isso deverá ser feito a cada dois anos e meio de renovação.
O condutor com idade igual a 70 anos ou mais precisa repetir o exame a cada um ano e meio.
Além disso, também receberá multa o condutor que exercer atividade remunerada com veículo e que não comprovar a realização do exame toxicológico depois da renovação da CNH.
Essa multa será de 5 vezes o valor padrão, com pontuação de infração gravíssima e suspensão do direito de dirigir por 3 meses. Ao passo que o condutor terá de apresentar o exame com resultado negativo para acabar com a suspensão.
Nova penalidade para a retenção de CNH
A penalidade ao condutor que dirigir com velocidade 50% superior à permitida, não terá a apreensão da CNH e a suspensão imediata do direito de dirigir.
Esta suspensão passará a depender somente do processo administrativo. Por outro lado, leis brandas podem dar rédeas soltas aos amantes dos rachas.
Assento para crianças
O uso do assento para crianças, está anexado ao código. A saber, ele já prevê multa gravíssima em sua CNH por transporte de crianças sem observar as normas de segurança da lei.
Foi acrescentado o limite de altura de 1,45m à idade de dez anos. Aliás, atualmente, o código apenas especifica que as crianças devem ir no banco traseiro. Mas é uma resolução do Contran que obriga o uso do cadeira de criança.
Também houve a retirada da aplicação de multas com base em resoluções do Contran. Portanto, cabe ao órgão regular situações em que o uso da cadeira de criança que poderá ocorrer no banco dianteiro.
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